RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS ACIMA DO TETO DO INSS

1. O que é o Teto do INSS?

Como o próprio nome sugere, o Teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mas aqui vai uma informação importante: o valor do Teto do INSS também é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários.

Explico melhor: a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS pode ser feita com base, no máximo, no Teto do INSS.

2. E se meu salário for maior que o Teto do INSS?

Nesse caso, o valor base que será considerado para fins previdenciários será exatamente o valor do Teto.

O valor do Teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, ou seja, toda a contribuição realizada acima do teto máximo não será aproveitada para fins de recebimento de aposentadoria, razão pela qual todo o valor pago acima do teto do INSS deverá ser restituída

3. Você pode pedir a restituição sempre que o valor pago de “INSS” incidiu sobre valor acima do limite máximo do salário-de-contribuição no RGPS, previsto no art. 28 da Lei nº 8.212/91

Isso mesmo! Pode adotar como regra: se houve recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido nos termos do art. 28, §5º, há direito à restituição.

4. Quem pode pedir a restituição?

Qualquer segurado do INSS que contribuiu acima do teto!

5. Existe prazo para pedir a restituição? Prescreve?

Sim, as contribuições estão sujeitas à prescrição quinquenal (5 anos).

6. A jurisprudência é favorável?

Sim, a restituição de contribuições acima do teto é pacífica nos tribunais, inclusive no STJ. Comprovado o recolhimento de contribuições em valor excedente ao teto máximo do salário-de-contribuição, decorrente do exercício concomitante de duas ou mais atividades remuneradas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, consideradas isoladamente para fins contributivos, deve ser assegurado o direito à restituição, nos termos do artigo 165, caput e inciso I, do Código Tributário Nacional.

Busque ajuda especializada

Certamente, sem ajuda especializada fica muito mais difícil prosseguir com esse tipo de procedimento, afinal, são muitas variáveis presentes dentro da lei, que devem ser analisadas com muito cuidado.

Portanto, caso você ou sua empresa se encaixe nos requisitos citados anteriormente e queira requisitar a isenção de tributos,procure a Teodoro e Amaral Advogados Associados.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *