CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS INDENIZATÓRIAS

As verbas de natureza não habitual e que portanto não se vinculam ao cargo efetivo e não têm caráter permanente, não estarão sujeitas à incidência da contribuição previdenciária

Você sabia que é ilegal o desconto de contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias, temporárias ou que não incorporarão aos proventos de aposentadoria do servidor público? E quais seriam estas parcelas?

A Gratificação de Plantão, Gratificação de Internação e Cirurgia e Gratificação de Sobreaviso são verbas propter labore, ou seja, são vantagens de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e depende da produtividade de cada agente, e que pelas suas características de eventualidade e incerteza não se incorporam aos proventos a título de descontos previdenciários, além de não incorporarem na aposentadoria.

Ou seja, apenas parcelas incorporáveis à remuneração do servidor e que, consequentemente, refletem nos proventos de aposentadoria, poderão integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, excluindo-se parcelas indenizatórias e vantagens pecuniárias eventuais, nos termos do art. 40, § 2º, da Constituição Federal.

Insta salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

Caso o Ente público esteja retendo contribuição previdenciária de forma indevida, é possível ajuizar uma ação para que o desconto seja cessado, bem como para restituir os valores retidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

Caso o Ente público esteja retendo contribuição previdenciária de forma indevida, é possível ajuizar uma ação para que o desconto seja cessado, bem como para restituir os valores retidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

Assim, o melhor caminho é buscar ajuda especializada, sem ajuda especializada fica muito mais difícil prosseguir com esse tipo de procedimento, afinal, são muitas variáveis presentes dentro da lei, que devem ser analisadas com muito cuidado. Portanto, caso esse profissional da área médica se encaixe nos requisitos citados anteriormente e queira requisitar as contribuições previdenciárias pagas indevidamente, procure a Teodoro e Amaral Advogados Associados.


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