ISENÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE IMPOSTO DE RENDA

O que é isenção tributária?

Conforme o art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN) a isenção é a exclusão do crédito tributário, ou seja, a isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.

Quem pode se beneficiar da isenção tributária?

A isenção tributária pode ser individual ou geral.

A isenção individual é concedida para aqueles sujeitos que preenchem alguns requisitos previamente determinados, como por exemplo, os deficientes físicos. Esses indivíduos têm o direito de se isentar dos Impostos sobre produtos industrializados (IPI) – e dos Impostos sobre operações financeiras (IOF).

A desobrigação de pagamento de IPI e IOF é conferida às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menores de 18 (dezoito) anos. Já a isenção geral abrange os sujeitos que não precisam comprovar nenhuma característica pessoal como no caso anterior. Um exemplo disso é a isenção do imposto de renda.

A isenção de Imposto de Renda é uma das mais conhecidas e é dada a todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior ao valor mínimo do IR.

Além disso, de acordo com a Lei nº 7.713/88, estão isentas do pagamento do IR as pessoas que e apresentem quadro de saúde com alguma das seguintes doenças:

Alienação mental;

AIDS;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Contaminação por radiação;

Doença de Parkinson;

Esclerose Múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose Cística;

Hanseníase;

Hepatopatia grave;

Nefropatia Grave;

Osteíte deformante;

Paralisia Irreversível e Incapacitante;

Tuberculose ativa;

Tumor maligno (câncer);

Para efetivar esse direito, é necessário obter um laudo médico que comprove que o indivíduo é portador de alguma dessas doenças, preenchido por algum médico do SUS. O laudo deve ser entregue em alguma unidade da Receita Federal.

Isenção Tributária para empresas é possível?

As leis para a isenção são bem específicas, mas contemplam, de modo geral, instituições sem fins lucrativos, sejam elas educativas, recreativas, culturais ou científicas. Vale lembrar também que, as micros e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais nos quatro primeiros anos de atividade.

Busque ajuda especializada

Certamente, sem ajuda especializada fica muito mais difícil prosseguir com esse tipo de procedimento, afinal, são muitas variáveis presentes dentro da lei, que devem ser analisadas com muito cuidado.

Portanto, caso você ou sua empresa se encaixe nos requisitos citados anteriormente e queira requisitar a isenção de tributos, o melhor caminho é buscar um profissional da área de direito.


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